NR35 - Trabalho em Altura

thumb 06 April, 2020 - 2 Comments

O que é a NR35?

A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.

Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil. A NR 35 visa a diminuir o número de acidentes desse tipo. Por isso, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores: Treinamento e capacitação; Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem; Equipe de emergência; Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades.

Responsabilidades determinadas pela NR 35

A Não é apenas o empregador que tem a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura. Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos. Confira!

Empregador

Para evitar quedas, a NR 35 estabelece as seguintes responsabilidades aos empregadores:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis;
  • Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle;
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só seja iniciado depois de adotadas as medidas da NR 35;
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado;
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura;
  • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão. O formato da supervisão tem que ser definido pela análise de riscos. Ou seja, considerando as peculiaridades de cada atividade;
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação previstas pela NR 35.



Empregado

Essas são as diretrizes da NR 35 para trabalhadores que realizam trabalhos em altura superior a 2 m:

  • Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura;
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35;
  • Por meio do direito de recusa, a NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades. Esse direito é válido sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico;
  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

2 Comments

Nicole Dias 20 April, 2020

Que bacana, muito boa explicação.

Eduardo Gonçalves 30 May, 2020

Curso muito legal de se fazer, recomendo.

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